Este blog tem o intuito de breve fundar uma Indústria, pela qual esta ofertará a sociedade como um todo, produtos patenteados todos ecologicamente corretos destinados a construção civil, feitos a base de lixo plástico, lixo este que antes eram descartados em lixões sem nenhuma destinação correta.
Estes produtos ofertados irão substituir à altura a madeira tradicional, pois não necessitam de manutenção, não sofrem com os ataques de microorganismos e são ecologicamente corretos, ou seja, além de limparem os nossos solos, rios e mares devido à retirada e destino correto dos resíduos plásticos também evitarão o desmatamento de nossas árvores nativas como, por exemplo, o Mogno, Angelim, Ipês, Maçaranduba, Pau Ferro, Sucupira, Perobas Imbuia, Cerejeiras, Jatobá, dentre muitas outras espécies que são cortadas para serem utilizadas na construção de habitações em nosso país (Brasil). Segue imagens de algumas árvores desmatadas para atender a expansão habitacional que ocorrendo desenfreadamente nas ultimas décadas:
Fonte: Imagens diversas / Internet
Há muito tempo as sociedades organizadas, as ONGs, a classe política etc., vem se perguntando como fazer para solucionar o problema da poluição crescente e os seus efeitos nocivos ao meio ambiente, no Brasil no ano de 2000 foi sancionada a “Lei de Resíduos Sólidos”, de responsabilidade da União, dos Estados e Municípios em relação a um destino correto, viável e sustentável para os resíduos sólidos produzidos em nosso país. Responsabilizando as empresas que produzem as garrafas PETs e embalagens do tipo tetrapak entre outros tipos de produtos que são consumidos e que não tinham destino correto, eram simplesmente descartados em lixões prejudicando dessa forma, o meio ambiente (solo, lençóis freáticos, rios e mares).
Em 19 de janeiro de 2010, a secretaria de logística e tecnologia da informação do ministério do planejamento sancionou a instrução normativa numero 01, referente as contratações públicas sustentáveis, pela qual esta apresenta como principais objetivos reduzir: o consumo de água e energia; emissão de poluição; geração de resíduos; toxicidade nos bens e insumos; aumentar a durabilidade; fomentar a políticas sociais e valorizar a transparência na gestão. Sua abrangência mostra que: Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica, e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Por tudo isso, estamos hoje explicando a sociedade que existe um produto melhor do que a madeira e mais barato, que são os produtos ecologicamente corretos da SAVEGREENBRAZIL® pela qual, estes são feitos a base de plástico reciclado e que tem uma garantia de 150 anos sem agredir o meio ambiente.
Não pense mais... ADOTE esta idéia!!!
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